O Tribunal de Justiça do Piauí está
divulgando a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que adotou
novas regras para o reconhecimento de paternidade no País.
O
processo ficou mais simples e ágil com uma norma. A partir de agora, o
pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho
poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade
onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo
Ministério Público (MP) quando a solução for simples.

Com
o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório
de registro mais próximo - hoje são 7.324 no País - para pleitear a
localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de
reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
No
cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e
preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do
suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados
relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho,
telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio
formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a
localização.
O
cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o
suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o
juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por
outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em
30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria
Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.
As
novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem
reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório
de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para
localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente.
Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído
na certidão de nascimento.
O
pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a
criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do
juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A
simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do
programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou
nacionais projetos de vários Estados, para facilitar e incentivar o
processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de
2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai
na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.
Da Redação (Com informação do CNJ)
redacao@cidadeverde.com





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